São competências da Secretaria de Saúde:
I. gerir o Sistema Único de Saúde em nível municipal;
II. formular e implantar políticas e programas que tenham por finalidade promover, proteger e recuperar a saúde da população do Município;
III. desenvolver mecanismos de integração regional de forma a garantir maior espectro de atendimento hospitalar à população do Município no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV. garantir a implementação das políticas e programas de Saúde definidos pelo Governo Municipal em nível da ação das Unidades Municipais de Atendimento Direto à Saúde;
V. garantir a aplicação de percentual de arrecadação municipal previsto na Constituição Federal, provendo recursos para o funcionamento de todas as Unidades de Atendimento Direto à Saúde;
VI. controlar, executar e integrar as atividades da Vigilância em Saúde nas áreas epidemiológica, sanitária, ambiental e de zoonoses de acordo com as políticas públicas de Saúde e com os planos e diretrizes definidos pela Secretaria de Saúde e pelo Governo;
VII. fiscalizar e autuar as infrações cuja fiscalização e autuação estejam sob sua competência;
VIII. desenvolver atividades de investigação de casos ou de surtos que coloque em risco a saúde da população;
IX. participar da organização e manutenção da base de dados sobre saúde no Município cumprindo e avaliando continuamente a pactuação de indicadores de saúde. planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da
X. Secretaria de saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde;